Redação #469216
A Constituição Federal de 1988 garante a todos os indivíduos o direito a liberdade de expressão.No entanto,na atual sociedade brasileira é possível afirmar que os cidadãos ultrapassaram os limites dessa prerrogativa, culminando na cultura do cancelamento, ou seja,julgar o outro no ambiente virtual por alguma atitude inadequada.Isso se evidencia não só pela violência simbólica mas também pela modernidade líquida.
Primeiramente, é válido destacar que a violência simbólica colabora com esse cenário.Segundo o filósofo Pierre Bourdieu,esse termo figura em qualquer violência a determinado indivíduo por algum motivo, não necessariamente uma agressão física.A exemplo disso,o linchamento virtual, isto é, humilhações, intolerância, calúnias e até mesmo, ameaças,por alguma atitude ou comportamento inadequado de um indivíduo.Portanto, é inadmissível que esse fato ocorra e infelizmente a maior parte da conjuntura brasileira não respeita e extrapola os limites da prerrogativa que a Constituição Federal de 1988 estabelece.
Além disso,vale ressaltar que a modernidade líquida dificulta a resolução dessa problemática.De acordo com o sociólogo Zigmunt Bauman, as relações pós-modernidade configura-se no egoísmo,individualidade e sem a preocupação com o próximo.Seguindo essa linha de raciocínio,no âmbito virtual, esse evento ocorre com mais intensidade, porque tem o anonimato,sendo assim,por consequência é prejudicado a saúde mental da população,o que acarreta na depressão, ansiedade, síndrome do pânico e outros transtornos mentais.Logo, é inaceitável essa situação e a cultura do cancelamento é uma forma visível da liquidez das relações humanas.
Por isso,torna-se evidente que os limites da cultura do cancelamento, depende tanto da ausência da violência simbólica quanto da mudança das relações humanas.Dessa forma,o Ministério da Cidadania deve promover propagandas sobre os maléficos da cultura do cancelamento e como as pessoas canceladas se sentem em relação a isso.Ademais,por meio de influenciadores digitais,com divulgação nas plataformas digitais , como por exemplo o YouTube, Instagram, Facebook e outros.A fim de atenuar essa problemática.
Primeiramente, é válido destacar que a violência simbólica colabora com esse cenário.Segundo o filósofo Pierre Bourdieu,esse termo figura em qualquer violência a determinado indivíduo por algum motivo, não necessariamente uma agressão física.A exemplo disso,o linchamento virtual, isto é, humilhações, intolerância, calúnias e até mesmo, ameaças,por alguma atitude ou comportamento inadequado de um indivíduo.Portanto, é inadmissível que esse fato ocorra e infelizmente a maior parte da conjuntura brasileira não respeita e extrapola os limites da prerrogativa que a Constituição Federal de 1988 estabelece.
Além disso,vale ressaltar que a modernidade líquida dificulta a resolução dessa problemática.De acordo com o sociólogo Zigmunt Bauman, as relações pós-modernidade configura-se no egoísmo,individualidade e sem a preocupação com o próximo.Seguindo essa linha de raciocínio,no âmbito virtual, esse evento ocorre com mais intensidade, porque tem o anonimato,sendo assim,por consequência é prejudicado a saúde mental da população,o que acarreta na depressão, ansiedade, síndrome do pânico e outros transtornos mentais.Logo, é inaceitável essa situação e a cultura do cancelamento é uma forma visível da liquidez das relações humanas.
Por isso,torna-se evidente que os limites da cultura do cancelamento, depende tanto da ausência da violência simbólica quanto da mudança das relações humanas.Dessa forma,o Ministério da Cidadania deve promover propagandas sobre os maléficos da cultura do cancelamento e como as pessoas canceladas se sentem em relação a isso.Ademais,por meio de influenciadores digitais,com divulgação nas plataformas digitais , como por exemplo o YouTube, Instagram, Facebook e outros.A fim de atenuar essa problemática.
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Flavia Santos Amaral
Mesquita - Rj