Redação #1278778
Previsão: 17/03/2023
A Constituição Federal de 1988, documento de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, pressupõe em seu artigo 6º, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa os impactos do frio para brasileiros em situação de rua, dificultando a universalização desse direito social. Diante dessa perspectiva, faz-se a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira psicanálise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a situação de rua. Conforme dados do "IPEA" a situação de rua no Brasil cresceu 38% entre 2019 e 2022. Com quanto que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, que infelizmente é imperceptível no país.
Ademais, é fundamental apontar a omissão governamental como impulsionador da ausência de moradia no Brasil. De acordo com dados, em março de 2022 cerca de 6,36% da população brasileira vivia nas ruas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso é imprescindível que o governo por intermédio de um fundo social, abrigue pessoas nessa situação e garanta seus direitos, a fim de diminuir tais dados.
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