Redação #1278750
Decretada em 1988, a Constituição Federal, mais precisamente seu artigo 6º, afirma que todos têm direito à educação. No entanto, no que se diz respeito à evasão escolar e trabalho infantil, nota-se um impasse em torno desse direito. Nesse sentido, fica evidente que o cenário se dá não somente da pobreza familiar, como também da exposição à violência e seus meios.
Sob essa perspectiva, convém enfatizar a pobreza familiar está entre as principais causas do revés. Ora, segundo o IBGE, em 2021, havia cerca de 29,4% da população abaixo da linha de pobreza no país. Nesse contexto, fica evidente o trabalho infantil se mostrando como forma de sustento e sobrevivência, tendo como consequência principal a evasão escolar.
Ademais, vale resaltar a violência como mais um dos fatores que agravam a problemática. Como disse Anfrônio Peixoto, "a insjustiça é a mãe da violência", a qual, em ambientes mais pobres se destaca principalmente sobre os mais vuneráveis, servindo de exemplo negativo, como principal influência e meio alternativo de sobrevivência, provocando a evasão escolar. Já que o poder público não cumpre o seu dever como agente fornecedor de direitos mínimos.
Contudo, evidencia-se a necessidade de intervenções com o fito de amenizar a problemática. Por isso, o governo deve, por meio de incentivos públicos e investimento social, promover a educação. Desse modo, diminuir a exposição infantil à violência e ao trabalho, consequente diminuindo a evasão escolar. Como por exemplo em investimentos na infrasestrutura educacional, assim como na divulgação do ensino e reconhecimento de seus profissionais. Feito isso, a educação se mostrará um direito de todos.
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