Redação #1270023
Previsão: 24/02/2023
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de saneamento básico, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a carência em saneamento básico seguro. Nesse sentido, é valido citar que a água não devidamente tratada pode causar uma série de doenças de veiculação hídrica, como por exemplo a diarréia, a cólera e a hepatite A. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar como a falta de saneamento afeta a educação e a produtividade no Brasil. Segundo dados de 2012, funcionários com sintomas de infecção gastrointestinal perdem 849 mil dias de trabalho ao ano. Diante de tal exposto, essa deficiência de infraestrutura influencia a geração de trabalho, a evolução do turismo e a escolaridade de jovens e crianças, gerando uma crise de produtividade. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a Organização Mundial da Saúde, por intermédio de projetos socioambientais, criem instalações de água potável e obras de esgoto nas áreas mais necessitadas, principalmente Norte e Nordeste. Paralelamente, vale destacar a tecnologia como aliada nesse processo, a fim de conquistar tudo com mais clareza e rapidez. Assim, tornar-se-à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
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