Redação #1268936
Previsão: 20/02/2023
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do País. Prevê em seu artigo 6, o trabalho infantil e a evasáo escolar como inerente a todo cidadão brasileiro, Conquanto, tal prerrogativa não tem reverbado com ênfase na prática quando se observa o trabalho infantil e a evasão escolar, dificultando desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro. Em primeira análise deve se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o trabalho infantil e a evasão escolar. Nesse sentido afetando a educação dos jovens. Essa conjuntura, as ideias do filósofo jonh Lockheed. Configura-se como uma violação de contrato social. Já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho infantil e a evasão escolar o que é evidente no país. Ademais, é fundamental apontar o desemprego como impulsionador do trabalho infantil e a evasão escolar no Brasil. Segundo o MDS apenas 20% dos jovens do sexo masculino não estão incluso nessa evasao escolar. Diante de tal exposto o aumento da evasão escolar é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Desprende se portanto. A necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ministro que rege a educação e o trabalho no país por meio de intermédio de conscientização do trabalho infantil e os efeitos que isso causa na educação dos jovens, utilizando atraves das escolas palestras, campanhas e leis para melhorar o cenário e a qualidade da educação na vida desses jovens, assim o país poderá superar tal problema.
Pinhais - Pr