Redação #1268556
Previsão: 07/02/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à assistência social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos do frio para brasileiros em situação de rua, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema. Nesse sentido, o que é de dever governamental abrigar e fornecer apoio aos cidadãos sem-teto, não se é evidenciado, visto que muitos morrem com alterações contínuas na circulação sanguínea e lesões causadas pelo frio. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência social, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o desvio de verbas como impulsionador dos impactos do frio às pessoas sem-teto no Brasil. Segundo dados do instituto de pesquisa IBGE cerca de 16 milhões de reais destinados à assistência aos moradores de rua, foram desviados e utilizados para outros fins. Diante de tal exposto, a população compadecida da situação executa o papel do governo, doando cobertores, casacos e sopas, ajudando as vítimas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, adotem medidas a fim de acabar com a situação, fornecendo abrigo, alimento e assistência médica para proteger tais vulneráveis. Só assim, se consolidará uma sociedade mais justa onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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