Redação #1262452
Previsão: 25/11/2022
(ALGUÉM CORRIGE PFVRR)
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê em sem artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência contra a mulher. Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de rigorosidade nas medidas governamentais para combater a violência contra a mulher. Nesse sentido, temos a lei Maria da Pena, de número 11.340, que visa proteger a mulher das agressões, seja ela, psicológica, patrimonial, moral ou sexual. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que lamentavelmente é evidente no Brasil.
Ademais, é fundamental apontar o machismo estrutural como impulsionar da violência contra a mulher no país. Segundo o site monografia.ufma.br. Diante de tal exposto, o machismo influencia nesta ação, pois, infelizmente, os homens eram criados com o pensamento de que a mulher tinha que ser submissa ao mesmo. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreenda-se, portanto, a urgência necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de palestras e debates desenvolva projetos de conscientização afim de informar as pessoas. Paralelamente é imperativo que a lei 11.340, já existente, seja revigorada. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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