Redação #1257506
Previsão: 18/11/2022
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a insegurança alimentar, dificultando, desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperativo ressaltar a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
 Precipuamente, é fulcral pontuar que a carência alimentar no Brasil deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil devido a falta de atuação das autoridades. Por certo a desigualdade socioeconômica está interligada á insegurança alimentar, visto que indivíduos com ausência de recursos igualitários resulta em uma população desnutrida com esgotamento físico e mental. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
 Ademais, é imperativo ressaltar a pobreza estrutural como promotora do problema. De acordo com a FAQ, 50% da população brasileira vive com algum grau de insegurança alimentar, a pesquisa também apontar o nordeste com uma frequência mais alta de pessoas nessas condições, cerca de 73% de todo o nordeste. Partindo desse pressuposto, à população com menor poder de compra, acaba optando por alimentos mais acessíveis sem se preocupar com os micro e macro nutrientes essenciais para a vida. Tudo isso retarda a solução do empecilho, já que a pobreza estrutural contribuiu para a perpetuação desse quadro deletério.
 Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar a fome e a desnutrição alimentar, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione que, por intermédio do MDS, será revertido em ações sociais, criações de programas alimentares para a população carente, por meio de recursos para a aquisição e distribuição de cestas alimentares para as famílias, com objetivo de assegurar comida nutritiva para essas pessoas. Desse modo, atentar-se em média e longo prazo, o impacto nocivo da insegurança alimentar
-