Redação #1235453
A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país,prêve em seu artigo sexto o direito a alimentação como inerente a todo cidadâo brasileioro.Contanto,tal prerrogativa não tem se reverbado com ênfase na pràtica quando se obseva a insegurança alimentar no Brasil,dificultando a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a analise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para se combater a fome.Nesse sentido,a pandemia de COVID-19 desencadeou o aumento do desemprego, resultando na redução da segurança alimentar.Essa conjuntiva,segundo as ideias do filósofo Jonh Locke,configura-se como uma violação do "contrato social", ja que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a alimentação, o que é infezlimente evidente no país.
Ademias,é fundamental apontar a desigualdade social como impulcionador falta de refeições básicas para o ser humano, ocasionando a desnutrição.Segundo o IBGE,mais de 50% das pessoas que possuem insegurança alimentar são pardos,reafirmando a carência de igualdade racial no país.Logo,é inadimissível que esse canário continue perdure.
Depreende-se,portanto,anecessidade de se combater a esses obstáculos.Para isso,é imprescindível que o Estado por intermédio de investimentos,fiscalize e aprimore as lei e projetos sociais ja existentes,como a besta básica, a fim de asegurar a população o direito a alimentação.Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social",tal como afirma Jonh Locke.
Itabuna -