Redação #123224
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 09/06/2020
Previsão: 09/06/2020
De acordo com pesquisas, depreende-se que o cinema é um dos mais vastos meios de lazer, o qual em amplo número, é somente oferecido em áreas mais nobres, o que não vem à ser beneplácito aos indivíduos de regiões mais carentes e desfavorecidas regionalmente.
Segundo a Constituição Federal Brasileira, no Artigo 6, o cidadão tem direito ao lazer, diante disso conclui-se que é incumbência dos devidos responsáveis da cultura, zelar pelo acesso da cinematurgia aos cidadãos.
Destarte, é fulcral a inclusão da população propriamente dita excluída dos grandes centros culturais, em suma crianças e jovens, os estimulando a arte do cinema.
Portanto, cabe aos dirigentes culturais, junto com a população, por meio de ONG's ou quaisquer organizações devidas, investir em melhores infraestruturas, implementando shopping centers e outros meios de exibição, em regiões afastadas das grandes cidades, a fim de gerar uma maior e mais digna condição de lazer à tais indivíduos, levando assim, benefício a todos.
Segundo a Constituição Federal Brasileira, no Artigo 6, o cidadão tem direito ao lazer, diante disso conclui-se que é incumbência dos devidos responsáveis da cultura, zelar pelo acesso da cinematurgia aos cidadãos.
Destarte, é fulcral a inclusão da população propriamente dita excluída dos grandes centros culturais, em suma crianças e jovens, os estimulando a arte do cinema.
Portanto, cabe aos dirigentes culturais, junto com a população, por meio de ONG's ou quaisquer organizações devidas, investir em melhores infraestruturas, implementando shopping centers e outros meios de exibição, em regiões afastadas das grandes cidades, a fim de gerar uma maior e mais digna condição de lazer à tais indivíduos, levando assim, benefício a todos.
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Bia Lp
Rio de Janeiro - RJ