Redação #1225823
A Constituição, promulgada em 1988, afirma em seu texto que é dever do Estado garantir os direitos básicos a seus cidadãos, como o de moradia e emprego dignos. Entretanto, a ausência de políticas públicas eficazes para promover a inclusão ea proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social, aliada ao abalo econômico causado pela pandemia do Coronavírus, foi responsável por alimentar o crescimento da população de rua que não têm acesso a esses direitos básicos.
A princípio, é importante destacar a relação existente entre crescimento urbano desordenado com o crescimento da população de rua, onde a ausência de políticas de inclusão social nas metrópoles é responsável pelo aumento de pessoas nessa situação. Isso está de acordo com o conceito de modernidade líquida do filósofo Zygmunt Bauman, em que as cidades perdem sua função social de promover o desenvolvimento humano devido a liquidez das relações sociais ditadas pelo capitalismo.
Outrossim, a pandemia da Convid-19 contribuiu para agravar o crescimento da população de rua, pois a inflação impactou principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, carentes de meios para ascenção social. De acordo com isso, a pesquisadora do Centro de Estudos da Metrópole, Juliana Reimberg, afirma que a demanda da população de rua não é só para centros de acolhimento, mas por moradia própria a fim de terem uma qualidade de vida melhor. Assim é perceptível a falta de políticas públicas que visem garantir a essas pessoas a afirmação de seus direitos básicos, como o de moradia.
Portanto, ao ser analisada a situação do crescimento da população de rua, é mostrado que é dever do Estado criar e implementar políticas públicas eficazes para essa parcela da população visando a inclusão social e o desenvolvimento humano, a fim de que ela tenha acesso a seus direitos básicos e melhore sua qualidade de vida. Assim a população de rua diminuirá e o Estado cumprirá sua função social.
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