Redação #1204212
Previsão: 14/10/2022
A Constituição Federal do Brasil, norma de maior hierarquia no sistema jurídico do país, visa garantir a todos o acesso a uma alimentação balanceada e de qualidade. Contudo, o número de cidadãos em insegurança alimentar mostra que esse preceito não é verdadeiro na prática. Dessa forma, é importante analisar a ineficiência estatal e a desigualdade social como colaboradores da permanência desse entrave.
Primordialmente, é urgente entender como a incapacidade do Estado leva ao aumento da incerteza alimentar. De acordo com o pensador Zygmunt Bauman, quando um órgão não performa o que promete cumprir, esse se torna uma instituição zumbi. Nesse contexto, o pouco suporte à agricultura familiar, que alimenta a maior parte do país, e o aumento de famílias com menos de uma refeição diária durante a pandemia mostram que o Brasil está se encaminhando para esse estado no que tange a segurança da população. Logo, medidas maiores que um pequeno auxílio alimentar devem ser consideradas para garantir a estabilidade do país.
No filme "O poço", um grupo é dividido em níveis e, quanto mais baixo, menos comida chega a essas pessoas.
Fora da ficção, essa situação se repete frequentemente ao analisar as notícias diárias. Nessas, tantas pessoas que correm atrás de comida do lixo e imploram por restos e ossos de carne humilham-se na busca da próxima refeição para seus filhos. Diante disso, é importante agir para reduzir a colossal desigualdade social que reina nesse país.
Evidencia-se, portanto, a necessidade de ações para garantir que esse direito constitucional seja verdadeiro, também, fora do papel. Desse modo, é função do Estado, no seu papel de impositor das normas, reformular e ampliar projetos como o "Fome Zero" e o "Programa Nacional de Alimentação Escolar", para alcançar um maior número de famílias em necessidade e garantir que tenham mais de uma refeição diária e que essa seja balanceada. Assim, com a população alimentada, o país pode seguir para uma condição de maior igualdade social.
Recife - PE