Redação #1193521
Previsão: 12/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observam os efeitos do garimpo ilegal nas terras indígenas, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o garimpo ilegal em áreas indígenas. Nesse sentido, tal problema foi permeante na sociedade e resultou em uma série de problemas. A exemplo disso, o desmatamento ilegal e a contaminação do meio ambiente pelo uso do mercúrio. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locker, configura-se como uma violação do "contrato social", visto que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Outrossim, é fundamental apontar a desinformação da sociedade perante a situação. Nesse aspecto, devido à escassez de informações nas redes midiáticas, surge uma barreira impedindo que a população tenha uma análise crítica sobre as consequências do garimpo ilegal nas terras indígenas. Desse modo, a filósofa francesa Simone de Beauvoir já afirmou que "o mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles", assim pode facilmente relacionar ao problema, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população se habituar a essa realidade.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescíndivel que o Ministério do Meio Ambiente - responsável pela manutenção e preservação da natureza- elabore políticas de segurança. Tal medida de ser realizada por meio da união com a Segurança Nacional, a fim de extinguir o garimpo ilegal nos territórios indígenas. Logo, preservando as áreas, bem como, a sociedade indígena.
- ES