Redação #1099531
No contexto social brasileiro, notabilizam-se os impactos da mineração clandestina em terras indígenas os quais se mostram nocivos aos índios e à natureza. Esse cenário preocupante configura-se como um atentado aos direitos indígenas, além de ser uma atividade extremamente poluente, o que exige uma atuação mais efetiva do Estado a fim de combatê-lo.
De fato, tais garimpos clandestinos têm contrariado os direitos indígenas ao invadir ilegalmente as terras pertencentes a esse povo, isso vem ocorrendo constantemente desde o Período Colonial. Por essa razão, na tentativa de reparação histórica com os índios, criou-se a FUNAI em 1967 para assegurar os direitos destes povos, sobretudo o direito às suas terras. Todavia, permanece o desrespeito aos indígenas devido à baixa efetividade desses órgãos estatais que reflete nessas ilegalidades.
Ressalte-se, ainda, que, além de gerar conflitos com os povos indígenas, o garimpo ilegal mostra-se prejudicial ao meio ambiente, visto que são gerados minerais altamente tóxicos à saúde humana, dentre eles, destacam-se o mercúrio e o chumbo. Por isso, desde o Período Colonial, são recorrentes casos de intoxicação e até de morte provenientes desses metais pesados. Portanto, deve-se melhorar as condições trabalhistas dos garimpeiros com o uso de trajes de proteção mais adequados para evitar que haja problemas de saúde.
Destarte, cabe ao Poder Legislativo reformular leis mais efetivas que punam a mineração ilegal, por meio dos artigos da FUNAI, com o escopo de maximizar o respeito a esse órgão e preferivelmente aos índios. Ademais, compete ao Ministério do Trabalho, a partir do Congresso, promover melhorias às condições trabalhistas dos garimpeiros, a fim de protegê-los das intoxicações ocasionadas pelos resíduos de metais pesados.
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