Redação #1095118
Previsão: 18/07/2022
A lei N°8.069 do estatuto da criança e do adolescente criada em 13 de julho de 1990, é uma lei ordinária que dispõe sobre a proteção intrgral a criança e adolescentes. A lei determina que elas(O) devem ser cuidadas, protegidas e educadas, por seus familiares, e não violentadas e exploradas como acontece no trabalho infantil.
Porém na situação em que muitas famílias se encontram crianças e adolescentes não se tem escolha, e assim começam a trabalhar desde cedo para ajudar no sustento, e com isso o termo "Criança" passa a ser apenas uma simples palavra para esse problema nacional.
Contudo torna-se difícil negar a existência desse fator diante de tamanhas situações que vem se tornando normal. Pois é certo que enquanto uma criança está brincando de casinha, outra está limpando e cuidando da sua casa real! Enquanto uma está aprendo o alfabeto, a outra está aprendendo a catar lixo para seu sustento! E enquanto uns estão em uma faculdade, outros estão no semáforo fazendo malabarismo.
E para a conclusão de intervenção das situações, séria uma solução definitiva para esses jovens e suas famílias como: abrir novas vagas de emprego integral e meio período, para assim o jovem poder dar conta dos estudos e da vida financeira, e as crianças iriam estudar tranquilas sabendo que seus pais tem um emprego digno. Para os de situação de rua, o governo deveria abrir mais abrigos, para que sejam abrigados corretamente, com direito a escola e procura de seus parentes, e assim levar em pratica que a união realmente faz a força.
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