Redação #1094971
Previsão: 20/07/2022
O documento jurídico mais importante do Brasil prevê a educação como direito de todos, entretanto, tal prerrogativa não vem sendo cumprida quando se verifica a existência elevada de evasão e abandono escolar, dificultando, desse modo o acesso a um direito social de extrema relevância. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, ressalta-se a política econômica desastrosa implementada pelo governo brasileiro, o neoliberalismo, colocado nos ultimos anos no país. Essa maneira de gerir o Estado vem degradando as condições materiais das famílias no país, que percebendo a diminuição de suas rendas e o aumento das necessidades básicas retiram ou não matriculam suas crianças e adolescentes na escola, afim de possivelmente com essa medida obter uma maior renda, com a inserção deles no mercado de trabalho, atenuando,dessa maneira, uma vida de miséria e sofrimento. Essa conjuntura, de acordo com o filósofo inglês John Locke, fere o "contrato social", haja vista que, a grande parcela de cidadãos deixa de usufruir de um direito social pactuado, comprometendo o seu futuro, como infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a emenda constitucional 95, o teto de gastos. Tal artifício jurídico, criado para equilibrar as contas públicas, vem demonstarndo ser um impeditivo para investimento governamental. Qualquer projeto formulado com a intenção de reduzir a evasão e o abandono escolar necessita de alocação de recursos, e por 20 anos, como se propõem a emenda, o país fica impossibilitado de resolver essa situação. Logo, esse cenário não pode perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Pra isso, é imprescidível que o Congresso Nacional, por meio de uma emenda constitucional, revogue o teto de gastos, o resultado dessa medida seria o aumento do orçamento da União possibilitando um maior investimento em políticas econômicas que não promoverão a evasão e o abandono escolar e cumprirão o que estar espresso na Constituição Federal.
Natal - RN