Redação #1081797
Previsão: 08/07/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 225 o direito a um meio ambiente equilibrado e preservado, de modo que, a geração presente e futura tenham a possibilidade de usufruir uma qualidade de vida. Entretanto, tal prerrogativa não vem sendo cumprida quando se verifica que no país pouco se trabalha para reduzir o consumo de plástico, dificultando, desse modo, o acesso a um direito de extrema relevância. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, ressalta-se uma política pública inexistente ou pouco eficaz na coleta, reciclagem e destinação do plástico, feita pelo governo brasileiro. Ainda há nas cidades brasileiras a presença de lixões, locais onde os resíduos são destinados sem nenhum critério de separação e tratamento. Não há uma lei nacional que limite a utilização de plástico, falta incentivo no desenvolvimento de material biodegradável de baixo custo. Essa conjuntura, segundo o filósofo inglês John Locke, fere o "contrato social", haja vista que, o governo, ao negligenciar o cuidado com o meio ambiente e a saúde de sua população, impede o bem-estar coletivo e não cumpre o papel a que se destina.
Ademais, é fundamental apontar a emenda constitucional 95 o teto de gastos. Tal artifício jurídico, criado com o intuito de equilíbrio fiscal, vem demontrando na prática ser um impeditivo para investimento governamental, afetando diretamente a aplicação de recursos financeiros em projetos e ações para reduzir o consumo de plástico no país. Logo, esse cenário não pode perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de superar esses obstáculos. Para isso, o Congresso Nacional, por meio de uma emenda constitucional, faça a revogação do teto de gastos, logo essa medida aumentaria os recursos financeiros disponíveis no orçamento da União, possibilitando a construção de caminhos concretos que trarão impactos positivos para o meio ambiente, cumprindo dessa forma a Constituição Federal do Brasil.
Natal - RN