Redação #1040260
Previsão: 03/06/2022
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à moradia como inerente à todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o número de pessoas vivendo na rua, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante, Diante dessa perspectiva favorece esse quadro.
Em uma premeira análise, deve ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o crescimento da população de rua. Nesse sentido, veio se agravando ainda mas na pandemia, por quanta da renda que veio a diminuir. Essa conjuntura segunda a ideia do filosófico contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o uso de álcool e drogas como uns dos maior impulsionador da população de rua. Segundo IPEA a cada 100 moradores de rua, 35 delas é por quanta do uso de droga e álcool.
Depreende -se, portanto, a necessidade de se combate esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que autoridades governamentais, por intermédio de construções de clínicas para ajudar pessoas a se livrar do uso de drogas e álcool, já que a maioria dos marcadores se conta nesse estado, a fim que essa pessoas venha a deixa o uso. Parlamentar, é imperativo que também há mais programas de construções de imóveis, destinadas a essas pessoas.
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