Redação #1026497
Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6, é dever do estado garantir à moradia a todo cidadão. Entretanto, quando se observa a questão do crescimento da população de rua durante a pandemia, percebe-se que tal prerrogativa não tem reverberado. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais para conter esse cenário de crescimento do número de moradores de rua, e é possivel perceber que durante a pandemia essa população cresceu ainda mais, em decorrência da falta de emprego e da falta de moradia. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, caracteriza-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que devido a pandemia muitas pessoas ficaram desempregados, em que não tiveram como pagar as despesas de moradia, então a unica solução foi morar nas ruas, então percebe-se que a pandemia foi um motivo crucial para o aumento da população de rua. Segundo dados do IPEA, de 3 a cada 10 moradores de rua tiveram o desemprego como causa de irem morar nas ruas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Convém, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por meio de programas, com intuito de garantir moradias a moradores de rua, tente solucionar esse problema nacional que cresceu durante a pandemia, reduzindo assim o número de sem teto no país. Assim, se consolida uma sociedade mais avançada estruturalmente, em que o estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
BALSAS - MA