Agora sei que a minha língua é a língua de sinais.
Agora sei também que o português me convém. Eu quero
ensinar português para os meus alunos surdos, pois eles
precisam dessa língua para ter mais poder de negociação
com os ouvintes [G, 2004].
Eu me sinto bilingue, eu converso com os surdos na
minha lingua e converso com os ouvintes no português,
porque aprendi a falar o português, embora eu tenha voz de
surdo, mas as pessoas muitas vezes me entendem. Eu já me
acostumei a conversar com os ouvintes no meu português.
Se alguns não me entendem, eu escrevo [SZ, 2011].
QUADROS, R. M. Libras. São Paulo: Parábola, 2019.
Considerando os contextos de uso da Libras e da língua portuguesa, o depoimento desses surdos revela que no contato entre essas línguas há uma
Sou leitor da revista e, acompanhando a entrevista da juíza Kenarik Bouijikian, observo que há uma informação passível de contestação histórica. Na página 14, a meritíssima cita que “tivemos uma lei que proibia a entrada de africanos escravizados no Brasil (Lei Eusébio de Queirós), esabemos que mais de 500 mil entraram no país mesmo após a promulgação da lei”. Sou professor de História e, apesar de, após a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, africanos escravizados terem entrado clandestinamente no país, o número me parece exagerado. É possível que meio milhão de africanos tenham entrado ilegalmente após uma lei antitráfico de 1831, a Lei Feijó, que exatamente por seu não cumprimento passou a ser no anedotário jurídico cnamada de “lei para inglês ver”. Como a afirmação está entre parênteses, me parece ter sido uma nota equivocada do entrevistador, e não da juíza entrevistada. De toda sorte, há a ilegalidade do trânsito de escravizados para o Brasil apesar da existência de uma lei restritiva.
J.C.C.
Cult, n. 229, nov. 2017 (adaptado).
A função social da carta do leitor está contemplada nesse texto porque, em relação a uma publicação em edição anterior de uma revista, ele apresenta um(a)