Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Sobre as informações veiculadas no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O CFM defende o sigilo médico e o Código de Ética Médica.
II. O CFM argumenta em prol do paciente e tenta proteger informações sigilosas.
III. O CFM aprova o acesso ao prontuário do paciente em caso de morte.
IV. O acesso aos documentos do paciente falecido vale para o estado de Goiás.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Acerca dos recursos linguístico-semânticos utilizados no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. Em “A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente”, os dois termos sublinhados podem ser substituídos por “o qual”.
II. No fragmento “Agora, com a decisão da Justiça”, o termo sublinhado está em desacordo com a linguagem do texto por ser próprio da oralidade.
III. No trecho “Mas buscava reverter essa posição”, o sentido expresso é de oposição em relação à ideia anterior.
IV. Nas três vezes em que aparecem no texto, as aspas são usadas para destacar uma citação do CFM.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Em relação ao fragmento “o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte”, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o termo que pode substituir a expressão sublinhada, sem alterar o sentido expresso no texto.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Sobre o trecho “Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu”, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, sua reescrita, mantendo o sentido original.
Leia os quadrinhos a seguir e responda à questão.
O efeito de humor do texto é alcançado porque o locutor de TV
Leia os quadrinhos a seguir e responda à questão.
Sobre a linguagem utilizada pelo locutor de TV nos quadrinhos, considere as afirmativas a seguir.
I. O uso da expressão “experts say” enfatiza o caráter impessoal da notícia uma vez que dá crédito para as fontes de informação.
II. Utiliza linguagem assertiva marcada pelo uso de expressões que indicam formalidade.
III. A utilização de verbos modais como “may” e “could” tem a função de manter a objetividade do texto.
IV. A linguagem apresenta expressões formais e informais usadas simultaneamente.
Assinale a alternativa correta.