Os cristãos insistiam em que só eles possuíam a verdade e que todas as outras religiões, inclusive as do Estado, que eram praticadas pelos romanos, eram falsas. Recusavam-se, por exemplo, a cumprir os rituais ligados à figura do imperador – tais como a queima do incenso diante da estátua. Afirmavam que tais gestos significavam adorar imperador como um deus. [...] no terceiro século em sua doutrina; autores cristãos admitiam a possibilidade de uma pessoa ser ao mesmo tempo um bom cristão e um bom romano. Apesar de tudo, a luta entre cristãos e não-cristãos prosseguiu até mesmo depois de 313, quando o imperador Constantino baixou um decreto oficial de tolerância.
(HADAS, Moses. Roma Imperial. Rio de Janeiro: José Olympio, 1969, p. 136. In: ADHEMAR, Ricardo. História Antiga e Medieval . Belo Horizonte. Ed. Lê, 1996, p. 59.
À luz do fragmento textual apresentado, é possível assegurar que as perseguições sofridas pelos cristãos, no Império Romano, podem ser explicadas:
Analise os textos a seguir:
TEXTO
“Como Mateus recusa-se a confessar e a denunciar outras pessoas foi considerado ‘herege, apóstata da Santa Fé Católica’, incorreu em excomunhão maior e confiscação de todos os seus bens, sendo ‘relaxado à justiça secular’, isto é, condenado à morte.”
(NOVINSKY, Anita. Cristãos-novos na Bahia: a inquisição. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1992, p.147)
TEXTO
“[A delação premiada] significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”
(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 3.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 716)
Na passagem do livro de Anita Novinsky, bem como no fragmento da obra de Guilherme de Souza Nucci, retrata-se uma característica notável das relações jurídicas e de poder no Brasil, ao destacar:
Na Idade Moderna, devido às restrições mercantilistas, a liberdade econômica não era condição para o funcionamento do mercado. A economia baseava-se num sistema de privilégios: o rei vendia direito de exclusividade tanto em relação ao comércio quanto à produção. Vale destacar que este sistema, também, marcou presença na América e foi determinante na estruturação econômica do continente. Tal situação refletia-se na estrutura socioeconômica da Hispano América colonial, na medida em que:
Considere a reprodução abaixo para a análise correta do enunciado.
O grupo terrorista Estado Islâmico, já conhecido pela sigla EI, foi criado em agosto de 2014. Começou a atuar principalmente no noroeste do Iraque e em parte da Síria, utilizando ações extremas contra todos aqueles que consideram “infiéis”. A mídia mundial já registrou vários ataques contra a população, tais como: estupros, massacres de outros grupos religiosos, decapitação de jornalistas e destruição de sítios arqueológicos – como o de Palmira, na Síria. A UNESCO comparou tais ataques a “crimes de Guerra”. No que diz respeito ao Estado Islâmico, é possível afirmar que:
Observe a reprodução a seguir:
No século XIX, a expansão da malha ferroviária brasileira, concentrada na região Sudeste, remete:
Leia com atenção o texto abaixo.
“O princípio de que partiu Montesquieu funda-se na realidade histórica da sociedade política: é uma experiência eterna que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele; e vai até onde encontrar limites (cap. IV, liv. XI, DO ESPÍRITO DAS LEIS).
A história recente comprova, sem sombra de dúvida, que o modo hierárquico – conter o poder por um poder mais alto – pouca valia tem quando se chega ao ápice em que está a soberania, pois acima do soberano não há, na sociedade política, um poder maior que possa controlá-lo.
Ademais, apelar para o sobrenatural, pondo o soberano sob o controle de Deus, de quem vinha todo o poder, como pregavam os teóricos do direito divino dos reis, era solução que revelou mui duvidosa eficiência. Mas, se não se aceita a solução sobrenatural e não se encontra um poder social mais alto que o soberano, qual a solução natural para limitá-lo?
Eis a questão crucial que os pais do liberalismo enfrentaram. Logicamente, apenas uma podia ser a solução natural: frear o poder soberano pelo próprio poder soberano. Montesquieu a apontou (cap. IV, liv. XI): Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder segure o poder. Uma constituição pode ser tal, que ninguém será constrangido a fazer as coisas às quais a lei não obriga, e a não fazer as que a lei permite.
Sejam usadas suas palavras originais – il faut que, par la disposition des choses, le pouvoir arrêt le pouvoir – para sublinhar: par la disposition des choses. Quer dizer: a limitação do poder, cuja outra face é a liberdade do indivíduo, não pode ser deixada à disposição dos homens, mas deve decorrer naturalmente da própria disposição das coisas, ou seja, deve ser fruto da natureza das coisas, não da natureza.” (Sergio Rezende de Barros)
(Disponível em:<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista53/medi das>. Acesso em 10 ago. 2015)
O texto acima analisa algumas ideias políticas da obra clássica do Iluminismo, “O Espírito das Leis” do filósofo, cientista político e escritor francês Charles-Louis Secondat, o Barão de Montesquieu. Nesta obra, Montesquieu: