TEXTO:
[1] A abrangência que o conceito de patrimônio adquiriu
pode ser explicada pela dicotomia na relação entre o
global e o local. De um lado, o avanço do fenômeno da
globalização e do sistema capitalista nas cidades como
[5] discurso homogeneizante de valores e modos de vida
ameaçou as culturas e tradições locais. Por outro lado,
o “contramovimento” de revalorização da tradição e da
cultura que surge no âmbito das microrregiões do
planeta. Ou seja, a relação dialética entre tradição e
[10] transformação. Assim, o conceito de patrimônio passa
por uma considerável ampliação de seu sentido,
sobretudo diante das contribuições da reformulação do
olhar acadêmico das Ciências Sociais, o qual despertou
o interesse por novos objetos, sujeitos sociais e
[15] temáticas culturais antes mantidos à margem da
sociedade.
Nessa perspectiva, foram lançados pela UNESCO
os projetos Recomendação sobre a Salvaguarda da
Cultura Tradicional Popular (1989) e Convenção para a
[20] Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003), com
diretrizes que orientavam e atribuíam ao conceito de
patrimônio a categoria de imaterial ou intangível.
Desde então, foi possível elevar à categoria de
patrimônio cultural da humanidade ou da nação
[25] elementos que — na visão mais tradicional do conceito
de patrimônio — eram descartados, como danças típicas,
ritos, expressões religiosas, além de práticas cotidianas
de reprodução da cultura e da vida.
Assim, de um discurso patrimonial baseado na
[30] ideia do “monumento histórico e artístico”, que se referia
aos grandes monumentos do passado, passou-se, em
nossa era, para uma concepção do patrimônio entendido
como o conjunto de “bens culturais” referentes às
diversas identidades coletivas.
BLACH, Mateus. Patrimônio Cultural, parte II: a contemporaneidade. Disponível em:<http://www.sobrehistoria.org/conceito-de-patrimoniocultural/>. Acesso em: 9 nov. 2014.
Sobre o texto, é correto afirmar:
Pandemia é uma epidemia que se espalha por uma região muito grande, como um continente, ou até por todo o mundo. Uma doença é considerada pandemia quando é altamente contagiosa e, ao se difundir, mata grande número de pessoas. O câncer, por exemplo, é responsável por um número muito grande de mortes, mas não é considerado pandemia porque não é uma doença infecciosa, como a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Pelo menos 30 novas doenças foram descobertas em diversas partes do mundo, nos últimos 20 anos. Características do mundo atual, comopobreza urbana, negligência no desenvolvimento de vacinas e baixa qualidade nos serviços de saúde pública, entre outras, potencializam os efeitos das pandemias. (PANDEMIAS..., 2014)
O continente africano é associado, de uma forma geral, a situações complexas e difíceis, como o continente, entre outros, de origem do vírus da Aids e do ebola, do subdesenvolvimento, da fome, de guerras.
Essa visão decorre de um processo histórico que pode ser corretamente associado
A utilização do trabalho compulsório foi uma constante na história das civilizações, a exemplo
De acordo com o Artigo no 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violaçãode direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou a sobrecarga de trabalho, que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviçoatravés de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra, não mais reconhecida pelalegislação, o que se tornou ilegal após essa data.Não é apenas a ausência de liberdade que fazum trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com osmesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. (O QUE É..., 2014).
A história da escravidão no Brasil é marcada pela luta e pela resistência do povo negro, observadas em um movimento de forte conteúdo étnico-racial de oposição à escravidão ocorrido no país, que foi a
De acordo com o Artigo no 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou a sobrecarga de trabalho, que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra, não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data.Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. (O QUE É..., 2014).
A abolição da escravidão, no Brasil, decorreu de um longo processo, que envolveu diversos interesses internos e externos, com inúmeros desdobramentos, como se pode inferir
De acordo com o Artigo no 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violaçãode direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou a sobrecarga de trabalho, que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviçoatravés de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra, não mais reconhecida pelalegislação, o que se tornou ilegal após essa data.Não é apenas a ausência de liberdade que fazum trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com osmesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. (O QUE É..., 2014).
A concepção de que “Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais” se constituiu historicamente com