“O que os Jogos Olímpicos do Rio trouxeram de novo em relação às questões de gênero e às representações raciais?
A cerimônia de abertura demonstrou a grande preocupação dos organizadores com uma presença equilibrada de artistas mulheres e homens e com a clara decisão de representar um país multirracial e multicultural.
Se a abertura já indicava uma forte participação feminina no Rio, foi durante o desenrolar dos Jogos que as questões de gênero e de raça se tornaram mais presentes.
O Brasil dos bairros pobres das favelas e das periferias cujas estatísticas de violência são comparáveis às de um país em guerra foi um incômodo intruso numa festa — a Olimpíada — para a qual não foi convidado. Se fossem distribuídas medalhas, no Rio, para os países líderes em homicídios, o Brasil estaria entre os favoritos. O Brasil está entre os países com as mais altas taxas de violência de gênero: 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres não garante o pódio, mas coloca o Brasil em 5º lugar no ranking de 83 países com dados reunidos pela
Organização Mundial de Saúde. O país tem 48 vezes mais feminicídios do que o Reino Unido, 24 mais vezes que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão. A raça e o gênero são indicativos que contribuem para essa violência. Como demonstrou Julio Waiselfisz nas diversas edições do Mapa da Violência, o homicídio juvenil concentra-se nos negros e não parou de crescer. A homofobia também mata. O Brasil ganharia a medalha de ouro em assassinatos de travestis e transexuais, com cerca de 500 mortes entre janeiro de 2008 e abril de 2013, muito à frente do México, que teve quatro vezes menos assassinatos homofóbicos. Os casos de violência são cotidianos e, tal qual os de mulheres e crianças, muitos deles são invisíveis simplesmente porque não são registrados. Entre o Brasil que apresentou as Olimpíadas e o Brasil do dia a dia, há ainda um grande abismo a ser superado. Terminaram os Jogos da Rio 2016. Agora resta o país real.”
Carmen Rial e Miriam Grossi. “Gênero, raça e violência nas Olimpíadas do Rio”. Contrapuntos. El País, 22.8.2016.
http://blogs.elpais.com/contrapuntos/2016/08/genero-razaviolencia-olimpiadas-rio-2016.html. Acesso em 5.10.2016. Adaptado
É possível afirmar que o texto
“O que os Jogos Olímpicos do Rio trouxeram de novo em relação às questões de gênero e às representações raciais?
A cerimônia de abertura demonstrou a grande preocupação dos organizadores com uma presença equilibrada de artistas mulheres e homens e com a clara decisão de representar um país multirracial e multicultural.
Se a abertura já indicava uma forte participação feminina no Rio, foi durante o desenrolar dos Jogos que as questões de gênero e de raça se tornaram mais presentes.
O Brasil dos bairros pobres das favelas e das periferias cujas estatísticas de violência são comparáveis às de um país em guerra foi um incômodo intruso numa festa — a Olimpíada — para a qual não foi convidado. Se fossem distribuídas medalhas, no Rio, para os países líderes em homicídios, o Brasil estaria entre os favoritos. O Brasil está entre os países com as mais altas taxas de violência de gênero: 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres não garante o pódio, mas coloca o Brasil em 5º lugar no ranking de 83 países com dados reunidos pela
Organização Mundial de Saúde. O país tem 48 vezes mais feminicídios do que o Reino Unido, 24 mais vezes que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão. A raça e o gênero são indicativos que contribuem para essa violência. Como demonstrou Julio Waiselfisz nas diversas edições do Mapa da Violência, o homicídio juvenil concentra-se nos negros e não parou de crescer. A homofobia também mata. O Brasil ganharia a medalha de ouro em assassinatos de travestis e transexuais, com cerca de 500 mortes entre janeiro de 2008 e abril de 2013, muito à frente do México, que teve quatro vezes menos assassinatos homofóbicos. Os casos de violência são cotidianos e, tal qual os de mulheres e crianças, muitos deles são invisíveis simplesmente porque não são registrados. Entre o Brasil que apresentou as Olimpíadas e o Brasil do dia a dia, há ainda um grande abismo a ser superado. Terminaram os Jogos da Rio 2016. Agora resta o país real.”
Carmen Rial e Miriam Grossi. “Gênero, raça e violência nas Olimpíadas do Rio”. Contrapuntos. El País, 22.8.2016.
http://blogs.elpais.com/contrapuntos/2016/08/genero-razaviolencia-olimpiadas-rio-2016.html. Acesso em 5.10.2016. Adaptado
Os dados apresentados pelo texto expõem
Sonetilho do falso Fernando Pessoa
Onde nasci, morri.
Onde morri, existo.
E das peles que visto
muitas há que não vi.
Sem mim como sem ti
posso durar. Desisto
de tudo quanto é misto
e que odiei ou senti.
Nem Fausto nem Mefisto,
à deusa que se ri
deste nosso aoristo,
eis-me a dizer: assisto
além, nenhum, aqui,
mas não sou eu, nem isto.
Indique a alternativa, abaixo, cujo conteúdo NÃO CORRESPONDE ao poema em análise.
Texto 1
Corrupção se combate com respeito à lei
Claudio Lamachia Folha de S.Paulo, 11/08/2016
O combate à corrupção, hoje questão central da vida institucional brasileira, só é eficiente e benéfico para a sociedade quando conduzido por meios legais. Do contrário, o próprio Estado se confunde com a criminalidade e incentiva o desrespeito à lei, ignorando séculos de avanço da ciência do direito e promovendo grande retrocesso civilizatório.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), maior entidade civil do país, participa ativamente do combate à corrupção e ao crime do colarinho branco. Possui orgulho de ter proposto a Lei da Ficha Limpa e de ter defendido, no STF (Supremo Tribunal Federal), a proibição do investimento empresarial em partidos e candidatos.
Agora, a Ordem quer mais avanços democráticos. Está engajada no combate a organizações criminosas que tentem se apossar do Estado e na aprovação de uma lei que criminalize o caixa dois.
Nesta quinta, 11 de agosto, Dia da Advocacia, cabe à profissão que atua todos os dias para colocar em prática os valores democráticos, muitas vezes vistos apenas como abstratos, fazer um alerta: as garantias constitucionais impõem limites à ação do Estado para que autoridades não extrapolem seus poderes e persigam adversários políticos.
Provas obtidas por meio ilícito, método que o Ministério Público insiste em defender, ensejam truculência e ilegalidade, negando a própria essência da Justiça. Pior: o uso de meios ilegais transmite a ideia de que a lei é impotente e que a repressão aos desvios necessita de licenciosidade para ser eficaz.
Felizmente, a Justiça não é assim – caso fosse, seria criminosa. Não se pode combater o crime cometendo outro crime nem ignorando os limites da lei. São recorrentes em nosso país confissões mediante tortura, testemunhas forjadas, intimidação, documentos falsos, gravações ocultas sem autorização judicial e provas plantadas. Considerar esses métodos razoáveis para alguns, mesmo que culpados, só cria precedente para os mesmos métodos serem usados contra cidadãos de bem.
Foi a compreensão dos erros do passado que motivou o constituinte de 1988 a condenar, de maneira inapelável, provas obtidas por meios ilícitos. Essa proibição está no artigo quinto, inciso 56, capítulo um dos direitos e deveres individuais e coletivos (uma cláusula pétrea não pode ser modificada).
Trata-se de uma das maiores conquistas democráticas, obtida após décadas de luta contra regimes de exceção, civis e militares, que não se submeteram a limites na hora de perseguir cidadãos e impor como verdade os interesses dos poderosos.
É inadmissível não apenas prova ilícita, mas também a tentativa de o Estado brasileiro revogar uma cláusula pétrea, gerando retrocesso à ordem jurídica. Validar prova ilícita, sob o argumento de que o agente que a produziu estava de "boa-fé" (mesmo que estivesse), é consagrar o autoritarismo.
Fosse uma ideia absurda como essa colocada em prática, haveria respaldo para qualquer agente estatal cometer ilegalidades no cumprimento da tarefa de combate à corrupção e em qualquer outra esfera de atuação.
Quando promulgou o AI-5 (Ato Institucional Nº 5), em 1968, o marechal-ditador Arthur da Costa e Silva "tranquilizou" o vice-presidente Pedro Aleixo dizendo que teria juízo ao utilizar tal instrumento. Ouviu do vice: "O que me preocupa não é o senhor, presidente, mas o guarda da esquina". O tumor, quando se instala e não é combatido, produz metástases. A truculência de cima chega rápido ao guarda da esquina.
Corrupção é crime odioso, viola preceitos republicanos, lesa o cidadão em suas carências básicas, desviando recursos essenciais que deveriam ser aplicados em educação, segurança e saúde, sobretudo num país com tamanhas desigualdades sociais como o nosso.
O combate, entretanto, não pode ser contaminado pelos critérios e práticas do adversário, sob pena de não mais se poder distinguilos. Não há Justiça fora da lei, não importa a natureza do delito praticado.
CLAUDIO LAMACHIA, 55, especialista em direito empresarial, é presidente nacional da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
[texto adaptado para fins de vestibular]
Qual das passagens do Texto 1 remete às personagens retratadas no Texto 2?
Texto 1
Corrupção se combate com respeito à lei
Claudio Lamachia Folha de S.Paulo, 11/08/2016
O combate à corrupção, hoje questão central da vida institucional brasileira, só é eficiente e benéfico para a sociedade quando conduzido por meios legais. Do contrário, o próprio Estado se confunde com a criminalidade e incentiva o desrespeito à lei, ignorando séculos de avanço da ciência do direito e promovendo grande retrocesso civilizatório.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), maior entidade civil do país, participa ativamente do combate à corrupção e ao crime do colarinho branco. Possui orgulho de ter proposto a Lei da Ficha Limpa e de ter defendido, no STF (Supremo Tribunal Federal), a proibição do investimento empresarial em partidos e candidatos.
Agora, a Ordem quer mais avanços democráticos. Está engajada no combate a organizações criminosas que tentem se apossar do Estado e na aprovação de uma lei que criminalize o caixa dois.
Nesta quinta, 11 de agosto, Dia da Advocacia, cabe à profissão que atua todos os dias para colocar em prática os valores democráticos, muitas vezes vistos apenas como abstratos, fazer um alerta: as garantias constitucionais impõem limites à ação do Estado para que autoridades não extrapolem seus poderes e persigam adversários políticos.
Provas obtidas por meio ilícito, método que o Ministério Público insiste em defender, ensejam truculência e ilegalidade, negando a própria essência da Justiça. Pior: o uso de meios ilegais transmite a ideia de que a lei é impotente e que a repressão aos desvios necessita de licenciosidade para ser eficaz.
Felizmente, a Justiça não é assim – caso fosse, seria criminosa. Não se pode combater o crime cometendo outro crime nem ignorando os limites da lei. São recorrentes em nosso país confissões mediante tortura, testemunhas forjadas, intimidação, documentos falsos, gravações ocultas sem autorização judicial e provas plantadas. Considerar esses métodos razoáveis para alguns, mesmo que culpados, só cria precedente para os mesmos métodos serem usados contra cidadãos de bem.
Foi a compreensão dos erros do passado que motivou o constituinte de 1988 a condenar, de maneira inapelável, provas obtidas por meios ilícitos. Essa proibição está no artigo quinto, inciso 56, capítulo um dos direitos e deveres individuais e coletivos (uma cláusula pétrea não pode ser modificada).
Trata-se de uma das maiores conquistas democráticas, obtida após décadas de luta contra regimes de exceção, civis e militares, que não se submeteram a limites na hora de perseguir cidadãos e impor como verdade os interesses dos poderosos.
É inadmissível não apenas prova ilícita, mas também a tentativa de o Estado brasileiro revogar uma cláusula pétrea, gerando retrocesso à ordem jurídica. Validar prova ilícita, sob o argumento de que o agente que a produziu estava de "boa-fé" (mesmo que estivesse), é consagrar o autoritarismo.
Fosse uma ideia absurda como essa colocada em prática, haveria respaldo para qualquer agente estatal cometer ilegalidades no cumprimento da tarefa de combate à corrupção e em qualquer outra esfera de atuação.
Quando promulgou o AI-5 (Ato Institucional Nº 5), em 1968, o marechal-ditador Arthur da Costa e Silva "tranquilizou" o vice-presidente Pedro Aleixo dizendo que teria juízo ao utilizar tal instrumento. Ouviu do vice: "O que me preocupa não é o senhor, presidente, mas o guarda da esquina". O tumor, quando se instala e não é combatido, produz metástases. A truculência de cima chega rápido ao guarda da esquina.
Corrupção é crime odioso, viola preceitos republicanos, lesa o cidadão em suas carências básicas, desviando recursos essenciais que deveriam ser aplicados em educação, segurança e saúde, sobretudo num país com tamanhas desigualdades sociais como o nosso.
O combate, entretanto, não pode ser contaminado pelos critérios e práticas do adversário, sob pena de não mais se poder distinguilos. Não há Justiça fora da lei, não importa a natureza do delito praticado.
CLAUDIO LAMACHIA, 55, especialista em direito empresarial, é presidente nacional da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
[texto adaptado para fins de vestibular]
O propósito comunicativo do Texto 1 é o de
Texto 1
Corrupção se combate com respeito à lei
Claudio Lamachia Folha de S.Paulo, 11/08/2016
O combate à corrupção, hoje questão central da vida institucional brasileira, só é eficiente e benéfico para a sociedade quando conduzido por meios legais. Do contrário, o próprio Estado se confunde com a criminalidade e incentiva o desrespeito à lei, ignorando séculos de avanço da ciência do direito e promovendo grande retrocesso civilizatório.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), maior entidade civil do país, participa ativamente do combate à corrupção e ao crime do colarinho branco. Possui orgulho de ter proposto a Lei da Ficha Limpa e de ter defendido, no STF (Supremo Tribunal Federal), a proibição do investimento empresarial em partidos e candidatos.
Agora, a Ordem quer mais avanços democráticos. Está engajada no combate a organizações criminosas que tentem se apossar do Estado e na aprovação de uma lei que criminalize o caixa dois.
Nesta quinta, 11 de agosto, Dia da Advocacia, cabe à profissão que atua todos os dias para colocar em prática os valores democráticos, muitas vezes vistos apenas como abstratos, fazer um alerta: as garantias constitucionais impõem limites à ação do Estado para que autoridades não extrapolem seus poderes e persigam adversários políticos.
Provas obtidas por meio ilícito, método que o Ministério Público insiste em defender, ensejam truculência e ilegalidade, negando a própria essência da Justiça. Pior: o uso de meios ilegais transmite a ideia de que a lei é impotente e que a repressão aos desvios necessita de licenciosidade para ser eficaz.
Felizmente, a Justiça não é assim – caso fosse, seria criminosa. Não se pode combater o crime cometendo outro crime nem ignorando os limites da lei. São recorrentes em nosso país confissões mediante tortura, testemunhas forjadas, intimidação, documentos falsos, gravações ocultas sem autorização judicial e provas plantadas. Considerar esses métodos razoáveis para alguns, mesmo que culpados, só cria precedente para os mesmos métodos serem usados contra cidadãos de bem.
Foi a compreensão dos erros do passado que motivou o constituinte de 1988 a condenar, de maneira inapelável, provas obtidas por meios ilícitos. Essa proibição está no artigo quinto, inciso 56, capítulo um dos direitos e deveres individuais e coletivos (uma cláusula pétrea não pode ser modificada).
Trata-se de uma das maiores conquistas democráticas, obtida após décadas de luta contra regimes de exceção, civis e militares, que não se submeteram a limites na hora de perseguir cidadãos e impor como verdade os interesses dos poderosos.
É inadmissível não apenas prova ilícita, mas também a tentativa de o Estado brasileiro revogar uma cláusula pétrea, gerando retrocesso à ordem jurídica. Validar prova ilícita, sob o argumento de que o agente que a produziu estava de "boa-fé" (mesmo que estivesse), é consagrar o autoritarismo.
Fosse uma ideia absurda como essa colocada em prática, haveria respaldo para qualquer agente estatal cometer ilegalidades no cumprimento da tarefa de combate à corrupção e em qualquer outra esfera de atuação.
Quando promulgou o AI-5 (Ato Institucional Nº 5), em 1968, o marechal-ditador Arthur da Costa e Silva "tranquilizou" o vice-presidente Pedro Aleixo dizendo que teria juízo ao utilizar tal instrumento. Ouviu do vice: "O que me preocupa não é o senhor, presidente, mas o guarda da esquina". O tumor, quando se instala e não é combatido, produz metástases. A truculência de cima chega rápido ao guarda da esquina.
Corrupção é crime odioso, viola preceitos republicanos, lesa o cidadão em suas carências básicas, desviando recursos essenciais que deveriam ser aplicados em educação, segurança e saúde, sobretudo num país com tamanhas desigualdades sociais como o nosso.
O combate, entretanto, não pode ser contaminado pelos critérios e práticas do adversário, sob pena de não mais se poder distinguilos. Não há Justiça fora da lei, não importa a natureza do delito praticado.
CLAUDIO LAMACHIA, 55, especialista em direito empresarial, é presidente nacional da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
[texto adaptado para fins de vestibular]
O Texto 2 tem a função social de