Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.)
O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 associa
[...] o que, de fato, cada um de nós tem feito e pode fazer pela luta antirracista? O autoquestionamento — fazer perguntas, entender seu lugar e duvidar do que parece “natural” — é a primeira medida para evitar reproduzir esse tipo de violência, que privilegia uns e oprime outros. Simone de Beauvoir [...] dizia que um homem que enxergasse a mulher como sujeito e tivesse uma relação de alteridade para com ela poderia ser considerado feminista. Esse mesmo raciocínio pode ser usado para pensar o antirracismo, com a ressalva de que sobre a mulher negra incide a opressão de classe, de gênero e de raça, tornando o processo ainda mais complexo.
(Djamila Ribeiro. Pequeno manual antirracista, 2019.)
De acordo com o excerto da filósofa Djamila Ribeiro, conclui-se que
Analise a charge de Edgar Vasques publicada em 1975.
(In: Lilia Moritz Schwarcz e Heloisa Murgel Starling. Brasil: uma biografia, 2015.)
Sobre a sociedade brasileira, a charge denuncia