Cidadão, Cidadania e Integração Social
Dalmo Dallari
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou
excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do
grupo social. Por extensão, a cidadania pode designar o conjunto das pessoas que gozam daqueles
direitos. Assim, por exemplo, pode-se dizer que todo brasileiro, no exercício de sua cidadania,
tem o direito de influir sobre as decisões do governo. Mas também se pode aplicar isso ao
conjunto dos brasileiros, dizendo-se que a cidadania brasileira exige que seja respeitado seu
direito de influir nas decisões do governo. Nesse caso se entende que a exigência não é de um
cidadão mas do conjunto de cidadãos.
[...]
Na terminologia atual, cidadão é o indivíduo vinculado à ordem jurídica de um Estado. Essa
vinculação pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descendência, bem como por
outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil considera seus
cidadãos, como regra geral, as pessoas nascidas em território brasileiro ou que tenham mãe ou pai
brasileiro.
Essa vinculação significa que o indivíduo terá todos os direitos que a lei assegura aos
cidadãos daquele Estado, tendo também o direito de receber a proteção de seu Estado se estiver
em território estrangeiro. [...]
A Constituição Brasileira de 1988 assegurou aos cidadãos brasileiros os direitos já
tradicionalmente reconhecidos, como o direito de votar para escolher representantes do
Legislativo e do Executivo e o direito de se candidatar para esses cargos. Não ficou, porém,
apenas nisso, sendo importante assinalar que essa Constituição ampliou bastante os direitos da
cidadania.
Como inovação, foi dado ao cidadão o direito de apresentar projetos de lei, por meio de
iniciativa popular, tanto ao Legislativo Federal quanto às Assembleias Legislativas dos Estados e
às Câmaras Municipais. [...]
A par disso, a Constituição prevê a participação obrigatória de representantes da
comunidade em órgãos de consulta e decisões sobre os direitos da criança e do adolescente, bem
como na área da educação e da saúde. Essa participação configura o exercício de direitos da
cidadania e é muito importante para a democratização da sociedade.
Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legislação estabelece exigências
mínimas para que um cidadão exerça os direitos relacionados com a vida pública, o que significa
a imposição de restrições para que alguém exerça os direitos da cidadania. [...] Um exemplo
muito expressivo dessa mudança é o que aconteceu com o direito de cidadania das mulheres. Em
grande parte do mundo as mulheres conquistaram o direito de votar e de ocupar todos os cargos
públicos, eliminando-se uma discriminação injusta que, no entanto, ainda permanece na prática.
Por último, é importante assinalar que os direitos da cidadania são, ao mesmo tempo,
deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos,
porque isso dá a impressão de que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a natureza
associativa da pessoa humana, a solidariedade natural característica da humanidade, a fraqueza
dos indivíduos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos são
fatores que tornam necessária a participação de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso
a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade não externarem suas
opiniões e sua vontade. Tudo isso torna imprescindível que os cidadãos exerçam seus direitos de
cidadania.
Fonte: DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004 (Coleção Polêmica)
“Em todos os Estados do mundo, inclusive no Brasil, a legislação estabelece exigências mínimas para que um cidadão exerça os direitos relacionados com a vida pública, o que significa a imposição de restrições para que alguém exerça os direitos da cidadania.” (linhas 31 a 33)
Sobre os recursos empregados no enunciado e seu funcionamento discursivo, podemos dizer que
I- “inclusive no Brasil” demonstra um certo grau de novidade, na garantia de direitos das pessoas, não sendo apenas um recurso de retórica.
II- o vocábulo “mínimas” tem o mesmo valor de “insuficientes”, uma vez que deixa claro que nossa legislação ainda carece de maior seriedade na preservação dos direitos dos cidadãos.
III- “imposição de restrições” está, no texto, para condições ou requisitos a serem observados para que o sujeito tenha o direito de participar da vida pública, na condição de cidadão.
IV- o primeiro “exerça” pode ser substituído por “reivindique”; já o segundo “exerça” pode ser substituído por “assuma”.
Assinale a alternativa correta.