Direito é norma e norma é linguagem, portanto,
direito é linguagem, silogismo básico e eficaz
na exposição de que o direito e a linguagem são
interconectados. Enquanto conteúdo do mundo,
[5] o direito é e existe através da linguagem, que é a
forma de criação de realidades, de existência do
mundo, já que a linguagem é que está à frente dos
acontecimentos, que são, somente, alcançados
[10] a posteriori, quando captados, de maneira eficaz,
por um eixo linguístico comunicativo.
PICON, Leila Cássia; MINGOTTI, Maria Carmela; BUZZATO, Gustavo. O papel da linguagem na construção da integração social. Disponível em: <http://siaiap32. univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/8368/4709>. Acesso em: 12 abr. 2016.
O texto trata da importância da linguagem no âmbito do Direito e, para garantir a coerência, organiza-se por meio de elementos linguísticos que mantêm a coesão textual.
Considerando-se os aspectos coesivos que preservam a progressão das ideias do texto, é correto afirmar: