Leia o texto abaixo e assinale o que se pede a seguir:
Minha Mãe (Não) É Bandida
Em 23 de junho de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “tráfico privilegiado” ― o termo designa o acusado sem antecedentes criminais nem envolvimento com o crime organizado ― não é crime hediondo. Em livre tradução do juridiquês, perder o caráter hediondo é abrandar a natureza do crime e ganhar mais flexibilidade no cumprimento da pena. No entendimento atualizado da lei, se o réu não tiver ficha na polícia nem envolvimento com o crime organizado, o juiz pode reduzir a pena e decidir pelo cumprimento em regime aberto. Essa medida pode beneficiar perto de 12 mil mulheres detidas por delitos relacionados ao tráfico de drogas ― universo que representa 32% da população. Um dos principais motivos da virada contra o abrandamento das penas ulação carcerária feminina no Brasil.
O processo que transformou o tráfico privilegiado em crime não-hediondo se arrastava há um ano e foi uma virada histórica contra a austeridade das punições. Um dos principais motivos da virada foi o discurso do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Ele alertou que, se o País continuar encarcerando no ritmo atual, chegará a 1 milhão de presos em poucos anos ― no último levantamento oficial, de 2014, eram 579.787 detidos. Lewandowski afirmou também que 45% dos 174 mil presos por tráfico de drogas no Brasil não são relevantes nas organizações criminosas nem têm antecedentes criminais. Ele também ressaltou o impacto negativo do encarceramento em massa de mulheres, já que 56% das presidiárias brasileiras criavam os filhos antes de terem ido para a cadeia.
A situação é alarmante, de fato, de acordo com um relatório do Ministério da Justiça, o número de mulheres presas aumentou 567% entre 2000 e 2014. Esse salto de 5.601 para 37.380 presas representa três vezes o crescimento da população carcerária feminina das Américas, e cinco vezes o da Ásia. Alguma coisa está fora da ordem mundial.
E o motivo parece nítido: cada vez mais mulheres têm sido presas por “tráfico privilegiado”. Tanto que o tráfico aparece como o motivo das prisões de 64% das mulheres. Diante disso, a conclusão do STF foi a seguinte: estamos prendendo gente demais, por tempo demais.
“É um avanço ver que o Judiciário se mostrou sensível à proporcionalidade de penas. Não faz sentido prender usuários e pequenos traficantes enquanto os patrões das organizações criminosas estão soltos e o sistema carcerário está prestes a explodir”, afirma Ilona Szabó, do Instituto igarapé, ONG voltada para pesquisa em segurança, justiça e desenvolvimento.
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Fonte: Super Interessante, dez. 2016. p.51-53.
De acordo com a organização das ideias e as estruturas linguísticas do texto acima, é CORRETO afirmar que: