De acordo com a Constituição de 1824, o Legislativo seria exercido pela Assembleia Geral: Câmara dos Deputados e Senado. Enquanto os membros do último teriam mandatos vitalícios (escolhidos pelo Imperador a partir de lista tríplice indicada pelos eleitores), os primeiros teriam mandato de quatro anos. Para cada dois deputados, haveria um senador. Cabia ao Legislativo fixar os impostos e a apropriação dos fundos governamentais, as receitas e os gastos públicos. Estabelecia, ainda, os níveis das forças terrestres e navais. O Judiciário remetia-se ao Supremo Tribunal e a outros tribunais estabelecidos pela legislação ordinária. Os magistrados seriam nomeados pelo Poder Executivo: as suas prerrogativas constitucionais eram de delegados da soberania nacional, assegurando-lhes a perpetuidade e as condições de independência.
Disponível em: https://agendapos.fclar.unesp.br. Acesso em: 7 nov. 2023.
O texto retrata o funcionamento dos três poderes, porém o ponto verdadeiramente novo da Carta de 25 de março de 1824, apresentada pelo Imperador, foi a instituição do quarto poder denominado de