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Quem teve Covid deve aguardar para ser operado, aponta estudo
Pacientes que tenham sido diagnosticados com Covid-19 e que precisem fazer uma cirurgia, se possível, devem adiar os planos em pelo menos sete semanas. Esse é o período que leva para que a mortalidade em até 30 dias se equipare à de quem não teve a doença, de acordo com uma pesquisa que reuniu mais de 15 mil anestesistas e cirurgiões de 116 países, incluindo o Brasil.
A pesquisa, publicada este mês na revista científica Anaesthesia, constatou que pacientes operados que não tinham sido infectados pelo novo coronavírus tinham mortalidade de 1,5% após 30 dias. Por sua vez, aqueles operados entre zero e duas semanas morriam em 4,1% dos casos, praticamente a mesma cifra daqueles operados após três ou quatro semanas (3,9%).
Entre os infectados, o risco se mantém alto da quinta à sexta semana, em 3,6%, e só cai a partir da sétima, voltando ao patamar de 1,5%. Ao todo, informações de 140.231 cirurgias foram coletadas ao longo do mês de outubro de 2020 e analisadas pelo consórcio CovidSurg. Mesmo fazendo ajustes por idade, sexo e complexidade da cirurgia, a conclusão se manteve.
Com o risco de morte mais do que duas vezes no caso de quem teve diagnóstico de Covid-19 entre zero e seis semanas antes do procedimento, a conclusão dos autores não poderia ser outra a não ser recomendar o adiamento dessas cirurgias sempre que a situação permitir.
“Claro, há situações em que não se pode esperar, como, por exemplo, em certos pacientes com câncer. É uma questão de customizar. Em relação a uma doença benigna o risco de óbito chega ao dobro. E, às vezes, não dá para esperar sete semanas, sob risco de a doença progredir rapidamente. Aí a gente tenta postergar o máximo que for possível”, afirma Glauco Baiocchi Neto, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica e um dos coordenadores do estudo no Brasil.
ALVES, Gabriel. Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/03/quem-tevecovid-deve-aguardar-sete-semanas-para-ser-operado-aponta-estudo.shtml. Acesso em: 31 mar. 2021. [Fragmento adaptado]
De acordo com as regras de pontuação prescritas na Gramática Normativa da Língua Portuguesa, o emprego de vírgula no trecho destacado está incorretamente justificado em: