Leia a seguir um trecho da condenação de Galileu Galilei pelo Tribunal da Inquisição:
Roma, 23 de junho de 1633.
Nós, [...] pela misericórdia de Deus, da Sta. Igreja Romana cardeais, em toda a República Cristã inquisidores gerais da Sta. Sé Apostólica com missão especial contra a herética maldade, em sendo que tu, Galileu, [...], fostes denunciado em 1615 neste Santo Ofício por admitir como verdadeira a falsa doutrina, por alguns ensinada, que o Sol seja o centro do mundo e imóvel, e que a Terra se mova também de movimento diurno (...).Te condenamos ao cárcere formal neste St. Ofício ao arbítrio nosso; e por penitência salutar te impomos que por três anos a partir de agora uma vez por semana leias os sete Salmos penitenciais; reservando-nos a faculdade de moderar, modificar, ou suspender em todo ou em parte as referidas pena e penitência.
(Extraído de: BAIARDI, Amílcar et. al. Processos cavilosos, sentença vingativa e abjura humilhante: o caso Galileu. Cadernos de História da Ciência - Instituto Butantã - Vol. VIII (2), p. 203- 206, jul./dez 2012.)
Tal condenação fez parte de um contexto marcado por: