Texto para responder à questão.
Telemedicina vai mudar a maneira de pensar a saúde no Brasil
A sociedade informacional na qual estamos inseridos é cada vez mais ligada às tecnologias. As profissões utilizam novas tecnologias para conseguir maior eficiência e celeridade. [...]
Na medicina, obviamente, não seria diferente. São cada vez mais usuais consultas online pelo sistema de telemedicina, o que fez o Conselho Federal de Medicina regulamentar a prática por meio da Resolução nº 1.643 de 2002.
O Congresso Nacional, no mesmo sentido, sancionou a Lei nº 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. Perceba que tal lei tem eficácia somente enquanto perdurar a situação de crise em questão, mas será um excelente laboratório para a ampliação de ferramentas tecnológicas para consultas e tratamentos. [...]
Percebe-se que a telemedicina pode representar um avanço, visto que ela pode ter inúmeros benefícios, como reduzir a distância, mesmo que de forma telepresencial, entre especialistas de grandes centros e regiões distantes. Em um território continental e diversificado como é o brasileiro, a falta do acesso a centros médicos especializados pode afastar os pacientes de novas técnicas e tratamentos. Ademais, em algumas áreas, existe dificuldade de preenchimento de vagas de profissionais de saúde e a telemedicina pode ser uma alternativa imediata viável. [...]
A questão que surge é se seria possível ou não o uso da telemedicina após a situação de pandemia, uma vez que a lei tem caráter temporário. [...]
A telemedicina será testada em caráter ampliado em época de pandemia. Os resultados alcançados mudarão a forma de regulamentação da matéria. Ainda que a Lei nº 13.989/20 tenha vigência temporária e tenha sido vetado o dispositivo que delegava ao Conselho Federal de Medicina a autorização pós-pandemia, a experiência de utilização ampla e disseminada não será esquecida. Ela pode representar uma alternativa de baixo custo para atendimento em locais remotos e distantes de grandes centros. Certamente, representará uma mudança na maneira de pensar a saúde pública e privada, não havendo óbice para que o Conselho Federal de Medicina regulamente a matéria.
(Disponível em: Por Wévertton Gabriel Gomes Flumignan e Silvano José Gomes Flumignan. Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020.)
De acordo com as características específicas apresentadas no texto, pode-se afirmar que, a partir do relato de uma experiência vivida, o autor: