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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Acerca dos recursos linguístico-semânticos utilizados no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. Em “A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente”, os dois termos sublinhados podem ser substituídos por “o qual”.
II. No fragmento “Agora, com a decisão da Justiça”, o termo sublinhado está em desacordo com a linguagem do texto por ser próprio da oralidade.
III. No trecho “Mas buscava reverter essa posição”, o sentido expresso é de oposição em relação à ideia anterior.
IV. Nas três vezes em que aparecem no texto, as aspas são usadas para destacar uma citação do CFM.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Em relação ao fragmento “o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte”, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o termo que pode substituir a expressão sublinhada, sem alterar o sentido expresso no texto.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Sobre as informações veiculadas no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O CFM defende o sigilo médico e o Código de Ética Médica.
II. O CFM argumenta em prol do paciente e tenta proteger informações sigilosas.
III. O CFM aprova o acesso ao prontuário do paciente em caso de morte.
IV. O acesso aos documentos do paciente falecido vale para o estado de Goiás.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás. A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde do paciente e dos cuidados a ele prestados. A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o fornecimento do prontuário ocorra apenas “na forma preconizada pelo Código de Ética Médica”, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial. O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo. O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e às instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter essa posição. Agora, com a decisão da Justiça, a medida é confirmada e passa a valer no país. O Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte. A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3a Vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu.
(Adaptado de: CANCIAN, N. Prontuário de paciente será entregue à família após morte. Folha de S. Paulo. Cotidiano. B1. 30 abr. 2016.)
Sobre o trecho “Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu”, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, sua reescrita, mantendo o sentido original.
Leia o poema a seguir.
Poema de sete faces
Quando nasci, um anjo torto
desses que vivem na sombra
disse: Vai, Carlos! ser gauche na vida.
As casas espiam os homens
que correm atrás de mulheres.
A tarde talvez fosse azul,
não houvesse tantos desejos.
O bonde passa cheio de pernas:
pernas brancas pretas amarelas.
Para que tanta perna, meu Deus, pergunta meu coração.
Porém meus olhos
não perguntam nada.
O homem atrás do bigode
é sério, simples e forte.
Quase não conversa.
Tem poucos, raros amigos
o homem atrás dos óculos e do bigode.
Meu Deus, por que me abandonaste
se sabias que eu não era Deus,
se sabias que eu era fraco.
Mundo mundo vasto mundo
se eu me chamasse Raimundo
seria uma rima, não seria uma solução.
Mundo mundo vasto mundo,
mais vasto é meu coração.
Eu não devia te dizer
mas essa lua
mas esse conhaque
botam a gente comovido como o diabo.
(ANDRADE, C. D. Antologia poética. 33.ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.)
Sobre o poema, assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Um tipão, o velho Libório! Ocupava o pior canto do cortiço e andava sempre a fariscar os sobejos alheios, filando aqui, filando ali, pedindo a um e a outro, como um mendigo, chorando misérias eternamente, apanhando pontas de cigarro para fumar no cachimbo, cachimbo que o sumítico roubara de um pobre cego decrépito. Na estalagem diziam todavia que Libório tinha dinheiro aferrolhado, contra o que ele protestava ressentido, jurando a sua extrema penúria. E era tão feroz o demônio naquela fome de cão sem dono, que as mães recomendavam às suas crianças todo o cuidado com ele, porque o diabo do velho, quando via algum pequeno desacompanhado, punha-se logo a rondá-lo, a cercá-lo de festas e a fazer-lhe ratices para o engabelar, até conseguir furtar-lhe o doce ou o vintenzinho que o pobrezito trazia fechado na mão.
Rita fê-lo entrar e deu-lhe de comer e de beber; mas sob condição de que o esfomeado não se socasse demais, para não rebentar ali mesmo.
Se queria estourar, fosse estourar para longe!
Ele pôs-se logo a devorar, sofregamente, olhando inquieto para os lados, como se temesse que alguém lhe roubasse a comida da boca. Engolia sem mastigar, empurrando os bocados com os dedos, agarrando-se ao prato e escondendo nas algibeiras o que não podia de uma só vez meter para dentro do corpo.
(AZEVEDO, A. O cortiço. 23.ed. Rio de Janeiro: Ática, 1991. p.52-53.)
Com base no fragmento e nos seus conhecimentos sobre a obra, considere as afirmativas a seguir.
I. A linguagem é simples e prima pela coloquialidade, ainda que apresente certa artificialidade.
II. Rita Baiana alimenta o vizinho na tentativa de descobrir onde ele guarda sua fortuna escondida.
III. O excerto mostra o clima de cordialidade permanente entre os moradores do cortiço.
IV. O trecho destaca a zoomorfização de Libório, apresentado como um animal.
Assinale a alternativa correta.